Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15 de Março de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o seguinte funcionário:
(ver documento original)
O interessado deverá proceder à aceitação do referido lugar no prazo máximo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)
15 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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