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Aviso 8897/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Plano de Urbanização do Perímetro Urbano da Cidade de Santa Cruz

Texto do documento

Aviso 8897/2007

Plano de Urbanização do Perímetro Urbano da Cidade de Santa Cruz

José Alberto de Freitas Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 21 de Março de 2007, dar início à elaboração do Plano de Urbanização do Perímetro Urbano da Cidade de Santa Cruz.

A área de intervenção é de 619 653,50 m2, ou 61,96 ha, com as seguintes confrontações:

Norte - Caminho de São Sebastião, 50 m a norte do caminho da Pedra Mole;

Nascente - ribeiro do Janeiro;

Sul - oceano Atlântico;

Poente - 50 m a oeste do Caminho da Morena, 50 m a oeste da alternativa da Morena e novo acesso a partir da Escola Básica de Santa Cruz, até à ribeira na intercepção com o caminho da Pedra Mole.

A área delimitada corresponde a parte da unidade operativa U-1, cidade de Santa Cruz, referenciada nos artigos 30.º e 31.º do PDMSC - Plano Director Municipal de Santa Cruz.

Prazos:

a) O prazo global de elaboração do plano prevê-se de seis meses a partir da data da publicação;

b) O prazo para apresentação de sugestões é de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série;

c) Após a elaboração do Plano, com o acompanhamento da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, de harmonia com o Decreto-Lei 380/99 e o Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril, inicia-se o período de discussão pública, através do aviso a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o qual terá a duração de 25 dias, que começa a contar 10 dias depois da publicação;

d) Serão publicados avisos na imprensa regional a informar os interessados da ocorrência dos prazos;

e) No mais, segue-se a lei aplicável.

Participação - nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá, por um período de 30 dias úteis após publicação, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto de plano, devendo dirigir-se à Secretaria de Expediente Geral.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em mão ou por correio, para a Câmara Municipal de Santa Cruz, Praça do Dr. João Abel de Freitas, 9100-157 Santa Cruz.

30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-20 - Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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