Aviso 8837/2007, de 16 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 8837/2007
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2006 e organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal se encontra afixada na Secretaria da Junta de Freguesia.
23 de Abril de 2007. - O Presidente, Paulo Rui Luís Amado.
2611012684
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1566717.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1566717/aviso-8837-2007-de-16-de-maio