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Aviso 8837/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8837/2007

Lista de antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2006 e organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal se encontra afixada na Secretaria da Junta de Freguesia.

23 de Abril de 2007. - O Presidente, Paulo Rui Luís Amado.

2611012684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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