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Aviso 8792/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal com efeitos a 31 de Dezembro de 2006

Texto do documento

Aviso 8792/2007

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Hospital, reportada a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada no placard da Repartição de Pessoal, onde pode ser consultada.

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão, querendo, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.

30 de Março de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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