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Aviso (extracto) 8787/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal dirigente do quadro do Gabinete de Estudos e Planeamento e do pessoal do quadro do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8787/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal dirigente do quadro do Gabinete de Estudos e Planeamento e do pessoal do quadro do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos reportada a 31 de Dezembro de 2006.

De acordo com o artigo 96.º do mencionado diploma, é concedido o prazo de 30 dias para reclamação.

30 de Março de 2007. - O Chefe da Divisão Administrativa, José Teixeira Grosso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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