Despacho 8817/2007, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 94/2007, Série II de 2007-05-16.
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Data:
2007-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutor de máquinas do militar 132476, primeiro-sargento CM Agostinho de Oliveira Freitas
Despacho 8817/2007
Por despacho de 12 de Julho de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutor de máquinas, ao abrigo da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerário ao quadro, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do mesmo Estatuto, o militar 132476, primeiro-sargento CM Agostinho de Oliveira Freitas.
É promovido a contar de 23 de Dezembro de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 122378, sargento-ajudante CM Fernando Rodrigues de Oliveira, e à direita do 123978, sargento-ajudante CM Emiliano Manuel Faria Pereira.
19 de Abril de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1566456.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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