Aviso 8750/2007, de 15 de Maio
Prorrogação da licença sem vencimento de Paulo Jorge da Costa Valente
Aviso 8750/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no âmbito das competências delegadas em matéria de recursos humanos e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, concedi por despacho de 21 de Dezembro de 2006, no uso da competência dada pelo despacho 2/2006, a prorrogação de licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao assistente administrativo especialista Paulo Jorge da Costa Valente, com início a 1 de Fevereiro de 2007.
26 de Abril de 2007. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.
2611012315
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1566388.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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