Edital (extracto) n.º 395/2007
Projecto de alteração ao regulamento de tabela de taxas, licenças e tarifas
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao regulamento de tabela de taxas, licenças e tarifas (piscinas municipais - taxas) aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 11 de Abril de 2007:
"Piscinas municipais - Taxas
Artigo 117.º
Público
1 - Bilhetes:
1.1 - Até aos 6 anos (inclusive) - grátis;
1.2 - Dos 7 anos aos 11 anos - Euro 1;
1.3 - Dos 12 anos aos 15 anos - Euro 1,50;
1.4 - A partir dos 16 anos - Euro 2,50.
2 - Passes mensais:
2.1 - Dos 7 anos aos 11 anos - Euro 15;
2.2 - Dos 12 anos aos 15 anos - Euro 25;
2.3 - A partir dos 16 anos - Euro 35,50.
3 - Actividades organizadas - aulas de natação (por atleta/mês):
3.1 - Até aos 6 anos (inclusive) - grátis;
3.2 - Dos 7 anos aos 11 anos - Euro 5;
3.3 - Dos 12 anos aos 15 anos - Euro 7,50;
3.4 - A partir dos 16 anos - Euro 12,50.
Artigo 118.º
Reduções
Os bilhetes de entrada nas piscinas municipais estão sujeitos a uma redução de 50% mediante a apresentação:
Do Cartão Jovem;
Do Cartão Municipal de Apoio Social;
Do Cartão Jovem +.
Artigo 119.º
Isenções
Estão isentas de pagamento do bilhete de entrada, mediante comprovação:
As crianças com idade inferior a 7 anos;
Equipas concelhias federadas (torneios e provas)."
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.