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Edital (extracto) 395/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Proposta de alteração ao regulamento de tabela de taxas, licenças e tarifas (piscinas municipais - taxas)

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 395/2007

Projecto de alteração ao regulamento de tabela de taxas, licenças e tarifas

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao regulamento de tabela de taxas, licenças e tarifas (piscinas municipais - taxas) aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 11 de Abril de 2007:

"Piscinas municipais - Taxas

Artigo 117.º

Público

1 - Bilhetes:

1.1 - Até aos 6 anos (inclusive) - grátis;

1.2 - Dos 7 anos aos 11 anos - Euro 1;

1.3 - Dos 12 anos aos 15 anos - Euro 1,50;

1.4 - A partir dos 16 anos - Euro 2,50.

2 - Passes mensais:

2.1 - Dos 7 anos aos 11 anos - Euro 15;

2.2 - Dos 12 anos aos 15 anos - Euro 25;

2.3 - A partir dos 16 anos - Euro 35,50.

3 - Actividades organizadas - aulas de natação (por atleta/mês):

3.1 - Até aos 6 anos (inclusive) - grátis;

3.2 - Dos 7 anos aos 11 anos - Euro 5;

3.3 - Dos 12 anos aos 15 anos - Euro 7,50;

3.4 - A partir dos 16 anos - Euro 12,50.

Artigo 118.º

Reduções

Os bilhetes de entrada nas piscinas municipais estão sujeitos a uma redução de 50% mediante a apresentação:

Do Cartão Jovem;

Do Cartão Municipal de Apoio Social;

Do Cartão Jovem +.

Artigo 119.º

Isenções

Estão isentas de pagamento do bilhete de entrada, mediante comprovação:

As crianças com idade inferior a 7 anos;

Equipas concelhias federadas (torneios e provas)."

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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