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Aviso 8683/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 2/01, emitido em nome de Aníbal Pinto Inácio, respeitante ao terreno denominado Casal de S. Pedro, sito neste lugar, freguesia de Anreade, descrito na Conservatória do Registo Predial de Resende sob o n.º 00180/210793

Texto do documento

Aviso 8683/2007

O engenheiro António Manuel Leitão Borges, presidente da Câmara Municipal, torna público, no uso das competências atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º (nova redacção) do Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, que na execução das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 33.º com o n.º 3 do artigo 22.º (nova redacção) do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 2/01, emitido em nome de Aníbal Pinto Inácio, respeitante ao terreno denominado Casal de S. Pedro, sito neste lugar, freguesia de Anreade, descrito na Conservatória do Registo Predial de Resende sob o n.º 00180/210793.

Mais se torna público que a alteração do lote 9, descrito na Conservatória do Registo Predial de Resende sob o n.º 00641/030102, foi requerida por Bruno Miguel de Vasconcelos Gomes de Almeida e Isabel Augusta Pereira Loureiro, para a construção de um anexo.

Os interessados deverão dirigir por escrito as sugestões ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, após a publicação deste aviso no Diário de República.

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Borges.

2611011296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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