Através do edital 453/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, tornou-se público que a Assembleia Municipal de Alandroal, sob proposta da Câmara Municipal de Alandroal, deliberou a renovação da declaração de utilidade pública com carácter de urgência e autorização da posse administrativa das parcelas de terreno identificadas.
Constatou-se que aquela renovação da declaração contém erros materiais, vulgo lapsus calami, havendo lugar à correcção dos mesmos erros ou imprecisões na sua expressão, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, a Assembleia Municipal de Alandroal, em 28 de Fevereiro de 2007, autorizou, por solicitação da Câmara Municipal de Alandroal, que se procedesse à sua rectificação. Assim, onde se lê:
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Área total a expropriar: 20 159 m2.
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deve ler-se:
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Área total a expropriar: 18 959 m2.
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1 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.