Aviso 8657/2007, de 14 de Maio
Listas de antiguidade dos funcionários do Instituto Politécnico de Beja
Aviso 8657/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para conhecimento dos interessados, informa-se que se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários afectos ao Instituto Politécnico de Beja (Serviços Centrais, Serviços de Acção Social, Escola Superior Agrária, Escola Superior de Educação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Saúde), com referência a 31 de Dezembro de 2006, na Rua de Santo António, 1-A, em Beja. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
13 de Abril de 2007. - O Presidente, José Luís Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1566044.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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