Portaria 1328/2002
de 7 de Outubro
Pela Portaria 544-AD/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascoveiro a zona de caça associativa do Vascoveiro (processo 1915-DGF), situada na freguesia de Vascoveiro, município de Pinhel, com uma área de 1450 ha, válida até 4 de Outubro de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vascoveiro (processo 1915-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vascoveiro, município de Pinhel, com uma área de 1450 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.