A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 799/88, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro único dos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 799/88
de 12 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Inspecção-Geral do Ensino e que no quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto-lei, o seguinte:

1.º O quadro único dos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º São transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação as verbas da Direcção-Geral da Administração Pública correspondentes aos encargos orçamentais que resultem da execução da presente portaria.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto próximo passado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda