A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8530/2007, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regresso antecipado ao serviço do funcionário engenheiro José António Afonso Calmeiro, assessor principal

Texto do documento

Aviso 8530/2007

Regresso antecipado ao serviço

Para os devidos efeitos faz-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados deliberou, em reunião de 16 de Março de 2007, deferir o pedido de regresso antecipado ao serviço apresentado pelo engenheiro José António Afonso Calmeiro, assessor principal do quadro destes mesmos Serviços, o qual se encontrava na situação de licença sem vencimento por um ano desde 12 de Agosto de 2004 (entretanto renovada por iguais períodos nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março). A apresentação do referido funcionário verificou-se a 21 de Março de 2007, data a partir da qual se produzem todos os efeitos legais resultantes da mesma.

4 de Abril de 2007. - O Administrador, por subdelegação de poderes, Luís Manuel dos Santos Correia.

2611010656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda