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Aviso (extracto) 8520/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Nuno André Correia Mesquita

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8520/2007

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 19 de Abril de 2007, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Nuno André Correia Mesquita, para exercer funções inerentes à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de engenharia civil (escalão 1, índice 295), com início no dia 2 de Maio de 2007 e válido até 30 de Abril de 2008.

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

2611010994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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