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Aviso 8517/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeações por concurso interno de acesso de António Rodrigues Moreira Maia, José Gonçalves Santos e José Pedro Canedo Gonçalves para a categoria de arquitecto assessor principal

Texto do documento

Aviso 8517/2007

Concurso interno de acesso - Nomeação

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do Prof. Correia Pinto, vereador do pelouro dos recursos humanos de 27 de Abril de 2007, foram nomeados, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para arquitecto assessor principal os funcionários António Rodrigues Moreira Maia, José Gonçalves Santos e José Pedro Canedo Gonçalves.

Mais se torna público que os referidos candidatos deverão aceitar o termo da nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611010788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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