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Despacho 8500/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Constituição das unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho 8500/2007

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o estatuído no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, e nas Portarias n.os 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro, são criadas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP do Norte), integrada na administração directa do Estado, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as unidades orgânicas flexíveis, com as seguintes atribuições e competências:

1 - Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo - na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo ficam a Divisão de Planeamento Estratégico e a Divisão de Controlo:

1.1 - Divisão de Planeamento Estratégico - a esta Divisão compete:

a) Articular-se com o Gabinete de Planeamento e Políticas na aplicação dos instrumentos de política na região;

b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional e instrumentos de suporte;

c) A aplicação das intervenções das diferentes organizações comuns de mercado (OCM);

d) Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão dos Recursos (DSAGR) na preparação das propostas de orçamento;

e) Implementar, acompanhar e avaliar um sistema de gestão por objectivos através do modelo de gestão do Balance Scorecard;

f) Implementar, em conjunto com a DSAGR, um data warehouse que reflicta os indicadores de desempenho;

g) Acompanhar e monitorizar a evolução do cumprimento dos objectivos estratégicos;

h) Recolher e tratar informação relativa aos mercados agro-florestais e das pescas, em coordenação com os serviços centrais competentes;

i) Recolher, analisar e tratar a informação estatística e elaborar um modelo de sistema de informação geográfica (SIG) de gestão territorial;

j) Propor estratégias de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural na Região e reportar a sua evolução;

k) Acompanhar a execução de programas de cooperação internacional;

l) Coordenar e assegurar a implementação do sistema de qualidade em serviços públicos;

m) Elaborar e actualizar anualmente o Guia do Empresário Agrícola, em formato papel e digital.

1.2 - Divisão de Controlo - a esta Divisão compete:

a) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum;

b) Assegurar a aplicação do regime de benefício fiscal ao gasóleo utilizado na actividade agro-florestal.

2 - Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - na dependência da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos ficam a Divisão de Gestão de Recursos, a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação e o Núcleo de Apoio Jurídico:

2.1 - Divisão de Gestão de Recursos - a esta Divisão compete:

a) Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, as propostas de orçamento;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;

c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

d) Implementar uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;

e) Promover a elaboração do relatório anual sobre a gestão efectuada;

f) Estudar e aplicar métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;

g) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal e elaborar o balanço social da DRAP do Norte;

h) Assegurar a execução das normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável aos recursos humanos;

i) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

j) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da DRAP do Norte e promover, em colaboração com a Secretaria-Geral do MADRP, a formação do pessoal;

k) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade, promoção e progressão na carreira;

l) Desencadear e assegurar o sistema de avaliação e desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio;

m) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e outros abonos a que tiverem direito, bem como o desconto que sobre eles incida.

Na dependência da Divisão de Gestão de Recursos funciona uma Tesouraria, coordenada por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração e ainda a Secção de Pessoal, a Secção de Aprovisionamento e Património e a Secção Financeira.

À Secção de Pessoal compete:

a) Publicar as listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;

b) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos funcionários da DRAP do Norte e dos seus familiares e a acidentes em serviço;

c) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo.

À Secção de Aprovisionamento e Património compete:

a) Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços, bem como os relativos às empreitadas de obras públicas, devidamente autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor;

b) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;

c) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com as instruções dos órgãos competentes;

d) Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;

e) Organizar e manter actualizado o inventário;

f) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza, segurança e gestão do património;

g) Assegurar a elaboração dos processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAP do Norte.

À Secção Financeira compete:

a) Garantir o tratamento automático da informação de carácter financeiro;

b) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios, de acordo com as normas em vigor;

c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normas legais em vigor;

d) A elaboração da conta anual de gerência;

e) O controlo financeiro dos projectos co-financiados.

2.2 - Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação - a esta Divisão compete:

a) Assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação e conhecimento definida para a DRAP do Norte, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da concepção e gestão de aplicações;

b) Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação necessária para a elaboração de estatísticas de apoio à decisão;

c) Promover a criação e gestão de uma base de dados dos clientes e implementação de um sistema em workflow sobre o andamento dos processos;

d) Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;

e) Implementar um sistema integrado de informação e comunicação, utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias de informação e comunicação;

f) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou alargadas;

g) Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efectuadas em regime de outsourcing e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de software;

h) Zelar pela aplicação de normas de segurança e assegurar a protecção dos sistemas informáticos a ameaças externas;

i) Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade;

j) Zelar pela implementação e administração do portal em colaboração com as unidades orgânicas;

k) Criar um servidor de sistemas de informação geográfica (SIG);

l) Apoiar tecnicamente, em coordenação com as delegações regionais, as salas de parcelário;

m) Tratamento informático do expediente e arquivo.

2.3 - Núcleo de Apoio Jurídico - a este Núcleo compete:

a) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAP do Norte;

b) Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a DRAP do Norte seja parte;

d) Intervir nos processos contenciosos que digam respeito à DRAP do Norte promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;

e) Intervir e instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações e contra-ordenações, inspecções e sindicâncias;

f) Encaminhar os pedidos de acesso a documentos administrativos para os órgãos competentes.

3 - Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade - na dependência da Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade ficam a Divisão de Inovação e Mercados, a Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Braga e a Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Vila Real:

3.1 - Divisão de Inovação e Mercados - a esta Divisão compete:

a) Verificar a coerência entre as candidaturas apresentadas e a sua adequação à estratégia do desenvolvimento rural, nacional e regional;

b) Promover e acompanhar a execução da medida Cooperação para o Desenvolvimento da Inovação do Programa de Desenvolvimento Rural;

c) Executar as medidas de política relativas à qualidade;

d) Promover a modernização das estruturas de transformação e comercialização dos produtos agro-alimentares e assegurar o licenciamento;

e) Desenvolver a cooperação empresarial para o mercado e internacionalização;

f) Promover o aumento do conhecimento e melhoria do potencial humano;

g) Fomentar a inovação e experimentação no âmbito dos mercados.

3.2 - Divisão de Avaliação de Projectos de Braga - esta Divisão tem competências na área geográfica correspondente às delegações regionais do Alto Trás-os-Montes, Nordeste Transmontano, Minho-Lima e Cávado.

3.3 - Divisão de Avaliação de Projectos de Vila Real - esta Divisão tem competências na área geográfica correspondente às delegações regionais do Ave, Tâmega, Entre Douro e Vouga e Douro.

Às Divisões de Avaliação de Projectos de Braga e de Vila Real compete, no âmbito da sua área de jurisdição:

a) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à gestão de projectos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias;

b) Promover a tramitação necessária ao pagamento de ajudas.

4 - Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade - na dependência da Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade ficam a Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade, a Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural e a Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas:

4.1 - Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade - a esta Divisão compete:

a) Apoiar as medidas de gestão sustentável do espaço rural;

b) Apoiar as estruturas locais de apoio criadas no âmbito das intervenções territoriais integradas;

c) Preservar o património genético;

d) Aplicar as medidas de apoio à protecção da biodiversidade e dos ecossistemas agro-florestais de elevado valor natural e paisagístico, particularmente nos sítios da Rede Natura 2000;

e) Implementar e gerir bases de dados geo-referenciadas das condições agro-ecológicas e da biodiversidade associada;

f) Realizar actividades de conservação dos recursos genéticos in situ, da manutenção de colecções de germoplasma autóctone, de inscrição de variedades locais no Catálogo Nacional de Variedades e de dinamização da comercialização de sementes de variedades de conservação;

g) Colaborar com a DGADR na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos vegetais;

h) Colaborar com o INRB, através do estabelecimento de parcerias público-público e ou público-privado, na execução das políticas de inovação e desenvolvimento dos sectores;

i) Apoiar as explorações agrícolas no cumprimento das normas comunitárias de higiene, ambiente e bem estar animal;

j) Acompanhar os programas de acção para as zonas vulneráveis aos nitratos;

k) Promover a extensificação da produção agro-pecuária e controlo dos efluentes produzidos pelas explorações de pecuária intensiva;

l) Apoiar as medidas de recuperação de ecossistemas;

m) Promover a recuperação dos sistemas agro-florestais degradados;

n) Criar planos e medidas de incentivo à eco-eficiência das explorações e das suas infra-estruturas;

o) Assegurar a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico e planos de gestão de efluentes e de aplicação de lamas de depuração;

p) Emissão de pareceres para utilização de subprodutos em explorações agrícolas.

4.2 - Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural - a esta Divisão compete:

a) Promover e acompanhar as medidas de dinamização das zonas rurais do Programa de Desenvolvimento Rural;

b) Apoiar a conservação e valorização do património rural de interesse colectivo e a melhoria da qualidade de vida das populações;

c) Promover no meio rural o desenvolvimento de competências, dinamizar a actividade económica e a criação de micro-empresas e diversificar as actividades na exploração agrícola;

d) Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo agro-florestal, ambiental, cultural e social em meio rural;

e) Acompanhar e dinamizar as organizações e agrupamentos de produtores na área da comercialização dos produtos agro-florestais;

f) Apoiar a criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento agro-florestais;

g) Promover e apoiar a valorização, certificação, comercialização e promoção dos produtos sujeitos a sistemas de qualidade regulados a nível europeu.

4.3 - Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas - a esta Divisão compete:

a) Dinamizar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios colectivos;

b) Apoiar medidas de instalação de regadios individuais e utilização de energia;

c) Promover e acompanhar a execução da medida regadios e outras infra-estruturas colectivas do Programa de Desenvolvimento Rural;

d) Assegurar as competências da DRAP do Norte na participação dos planos de ordenamento do território - planos directores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor;

e) Assegurar a participação da DRAP do Norte no âmbito das comissões regionais da reserva agrícola, fraccionamento e alterações de perfis;

f) Assegurar em colaboração com o INAG a elaboração dos planos de bacia na área da DRAP do Norte;

g) Promover a protecção do solo contra a erosão e conservação da matéria orgânica e estrutura do solo;

h) Executar, em coordenação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o controlo e segurança de barragens;

i) Promover a utilização de técnicas racionais de irrigação;

j) Promover e apoiar processos de estruturação fundiária.

5 - Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas - na dependência da Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas ficam a Divisão de Produção Agrícola, a Divisão de Vitivinicultura, a Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário e a Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial.

À Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas compete:

a) Serviço de atendimento e apoio directo aos agentes económicos do sector das pescas;

b) Inserção no Banco Nacional de Dados da Pesca da informação constante dos diários de pesca das embarcações registadas na área de competência de cada direcção regional de agricultura e pescas;

c) Verificação da aplicação das normas de comercialização dos produtos da pesca (acompanhamento das "retiradas" e "prémios de reporte/forfetários");

d) Proceder à recepção, análise económico-financeira e acompanhamento de projectos de investimento;

e) Proceder à recepção e emitir parecer sobre processos de licenciamento de estabelecimentos da indústria transformadora, salinas e estabelecimentos de aquicultura e conexos;

f) Realizar vistorias e ou visitas técnicas;

g) Proceder à análise e informação dos processos de renovação de licenças de pesca de embarcações da frota local, pesca apeada e apanha de animais marinhos;

h) Emissão de licenças de embarcações da frota local, de pesca apeada e de apanha de animais marinhos, na sequência de despacho de deferimento do director-geral das Pescas e Aquicultura;

i) Emissão de licenças de pesca lúdica;

j) Emissão de pareceres sobre pedidos de autorização de venda fora da lota;

k) Proceder à venda de documentos de registo, guias de transporte e notas de venda;

l) Garantir a gestão e acompanhamento das medidas desconcentradas das pescas (MARIS) até ao encerramento.

5.1 - Divisão de Produção Agrícola - a esta Divisão compete:

a) Assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente nos sectores estratégicos da olivicultura, fruticultura e hortofloricultura, bem como o apoio aos sistemas de pecuária extensiva, suporte de sistemas de produção de qualidade;

b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes;

c) Fomentar a criação e o desenvolvimento de parcerias público-privadas;

d) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis;

e) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, em articulação com a Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade (DSVAS), nomeadamente ao nível da utilização e gestão da água e do solo;

f) Colaborar com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos.

5.2 - Divisão de Vitivinicultura - a esta Divisão compete:

a) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da viticultura;

b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes;

c) Assegurar em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho e Instituto dos Vinhos do Douro e Porto o cumprimento das regras de condicionamento da cultura da vinha e prestar apoio técnico nas acções de reconversão e cadastro;

d) Colaborar com as delegações NUT III na implementação da componente técnica da sua área de intervenção;

e) Colaborar com os serviços centrais competentes a execução da política de multiplicação de plantas;

f) Promover, incentivar e apoiar tecnicamente o estudo da reconversão da vinha com vista à sua mecanização, salvaguardando os aspectos qualitativos e a preservação do meio ambiente;

g) Elaborar pareceres técnicos na área vitivinícola;

h) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;

i) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis;

j) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, em articulação com a DSVAS, nomeadamente ao nível da utilização e gestão da água e do solo.

5.3 - Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário - a esta Divisão compete:

a) Assegurar o funcionamento do serviço nacional de avisos agrícolas e as respectivas redes de suporte;

b) Colaborar com a DGADR na realização dos ensaios de novas variedades de espécies vegetais, com vista à introdução no Catálogo Nacional de Variedades;

c) Colaborar com a autoridade fitossanitária nacional na aplicação da regulamentação do sector e na implementação dos programas que garantam o bom estado fitossanitário das culturas;

d) Assegurar a actividade de inspecção fitossanitária e emissão dos respectivos certificados e passaportes, tendo em vista a exportação e importação de mercadorias de natureza vegetal;

e) Promover a implementação da legislação nacional sobre a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos bem como assegurar a divulgação de informação sobre resíduos destes produtos;

f) Assegurar em colaboração com os serviços centrais o controlo de certificação de materiais de propagação vegetativa e sementes;

g) Acompanhar e controlar o cultivo de variedades geneticamente modificadas;

h) Assegurar o registo dos agentes económicos das diferentes actividades na área da fitossanidade;

i) Acompanhar e verificar o cumprimento legal da execução dos Programas de Protecção e Produção Integrada e Agricultura Biológica das associações reconhecidas para o efeito;

j) Executar, em coordenação com os serviços centrais, as medidas de política relativas à segurança e qualidade alimentar de produtos vegetais e produtos de origem vegetal.

5.4 - Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial - a esta Divisão compete:

a) Promover, acompanhar e controlar a execução das medidas de informação e formação profissional e serviços de apoio ao desenvolvimento do programa de desenvolvimento rural;

b) Promover o desenvolvimento e a execução das acções de experimentação e acompanhar o funcionamento das unidades experimentais da DRAP do Norte;

c) Promover, em colaboração com os demais departamentos, o estudo e definição das espécies e respectivas variedades e raças melhor adaptadas e o estudo dos sistemas de exploração mais adequados às características das diferentes zonas agro-ecológicas e condições socio-económicas existentes;

d) Assegurar o funcionamento e gestão do conjunto de equipamentos que constituem os centros de formação profissional, as unidades experimentais e os laboratórios de apoio regional, nas diversas valências de intervenção, garantindo a sua sustentabilidade económica;

e) Promover a divulgação, junto das delegações regionais e dos produtores, dos conhecimentos adquiridos integrados nos sistemas de exploração mais adequados às características regionais.

6 - Delegações regionais - nos termos do n.º 2 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, as delegações regionais prosseguem as competências que por meu despacho forem delegadas.

2 de Abril de 2007. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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