Aviso (extracto) n.º 8487/2007
Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, delego nos adjuntos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções as seguintes competências:
1) Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - CFA nível 1 Rui Alberto da Costa Machado;
2.ª Secção - Tributação do Património - CFA nível 1 Mário Pinto Leitão Brás;
3.ª Secção - Justiça Tributária - CFA nível 1 Leandro Manuel de Oliveira Ferreira Rodrigues;
4.ª Secção - Cobrança - TAT2 Carlos Alberto Gomes da Silva.
2) Atribuição de competências aos chefes das secções - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1) De carácter geral, comum a todos os adjuntos:
a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções, com excepção de justificação de faltas e de concessão de férias;
b) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham a natureza de mero expediente;
c) Assinar a correspondência expedida, com a excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a autoridades judiciais;
d) Assinar os mandatos de notificação pessoal e as notificações efectuadas por via postal;
e) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção;
f) Despachar e distribuir os pedidos de certidões, de acordo com os critérios que forem estabelecidos;
g) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
h) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
i) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a máxima prontidão e qualidade;
j) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo, dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;
k) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;
l) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superiores e recursos hierárquicos;
m) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção respectiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;
n) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina da secção a seu cargo;
o) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no PA;
p) Adoptar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim providenciar os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviços ou campanha;
q) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma.
2.2) De carácter específico:
2.2.1) Ao CFA nível 1 Rui Alberto da Costa Machado, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - 1.ª Secção, competirá:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com estes impostos, bem como à sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;
b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;
c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;
d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas operações superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;
f) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívida;
g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;
h) Assegurar as notificações das liquidações efectuadas e assinar os necessários mandatos ou notificações a enviar por via postal;
i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da Secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
j) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;
l) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática e remessa dos documentos aos serviços competentes;
m) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos do Serviço de Finanças, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção.
2.2.2) Ao CFA nível 1 Mário Pinto Leitão Brás, que chefia a Secção da Tributação do Património - 2.ª Secção, competirá:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações e do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens ou com eles relacionadas, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto, bem como coordenar e controlar todo o outro serviço que envolva o mesmo imposto na sua generalidade;
c) Coordenar e controlar todo o serviço de contribuição autárquica (CA) e imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou com eles relacionados, incluindo os procedimentos informáticos, a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas nos termos dos respectivos códigos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminação de rendimentos e rectificação de áreas de prédios urbanos e rústicos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do artigo 76.º do código do IMI e CIMSISSD;
e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e não sujeição de CA e IMI, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;
f) Despachar pedidos de cadernetas prediais;
g) Promover a instauração e controlo de processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Promover a autuação dos processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e outros que advenham do RAU e NRAU e praticar todos os actos a eles respeitantes;
i) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, designadamente identificações, avaliações e registos na conservatória do registo predial, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;
j) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;
k) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;
l) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição das certidões pela Secção;
m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao Serviço de Finanças, prevenindo a sua racional utilização;
n) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral;
o) Promover a requisição de impressos conforme as necessidades do serviço e controlar as respectivas existências;
p) Promover a elaboração de todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente a elaboração da nota mensal de faltas e licenças dos funcionários e do mapa da ADSE;
q) Promover a elaboração das notas de despesa respeitantes a aquisições de material de secretaria e limpeza;
r) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos do Serviço de Finanças, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção.
2.2.3) Ao CFA nível 1 Leandro Manuel de Oliveira Ferreira Rodrigues, que chefia a Secção da Justiça Tributária - 3.ª Secção, competirá:
a) Ordenar a instauração de todos os processos tributários e ordenar neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:
Ao envio à DF ou ao tribunal tributário, nos processos judiciais tributários;
À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será decidido pelo chefe do Serviço de Finanças, não se incluindo também nesta delegação a decisão sobre pedidos de suspensão de processos ou de pagamento em prestações nem apreciação de garantias;
b) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;
c) Assinar mandados passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;
d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
e) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos registos e mapas;
f) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a extinção do seu maior número, bem com a arrecadação de maior receita;
g) Programar o serviço externo, controlando os resultados;
h) Controlar a cobrança de emolumentos, despachar e distribuir as certidões pela Secção;
i) Promover a elaboração de todos os mapas mensais incluindo os respeitantes ao plano de actividades, bem como o seu envio aos serviços competentes.
2.2.4) Ao TAT2 Carlos Alberto Gomes da Silva, com competências próprias na área da gestão financeira, que chefia a Secção da Cobrança - 4.ª Secção, competirá:
a) Despachar os pedidos de isenção e de concessão de dísticos especiais de imposto municipal sobre veículos, camionagem e de circulação, tendo em consideração que a aquisição dos mesmos se faz na referida Secção, bem como controlar os respectivos pagamentos e isenções concedidas;
b) Instruir e dar andamento aos pedidos e autorização para a revenda de dísticos;
c) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, nomeadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2007, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
4 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe da Secção da Tributação do Rendimento e Despesa, Rui Alberto da Costa Machado.
22 de Março de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Viana do Castelo, Miguel Carlos Lima de Castro e Silva.