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Aviso 8486/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do quadro privativo do Governo Civil do Distrito do Porto com referência a 31 de Dezembro de 2006

Texto do documento

Aviso 8486/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do quadro privativo deste Governo Civil, com referência a 31 de Dezembro de 2006 para consulta e eventuais reclamações, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.

15 de Março de 2007. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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