Aviso 8486/2007, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 91/2007, Série II de 2007-05-11.
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Data:
2007-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do quadro privativo do Governo Civil do Distrito do Porto com referência a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 8486/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do quadro privativo deste Governo Civil, com referência a 31 de Dezembro de 2006 para consulta e eventuais reclamações, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.
15 de Março de 2007. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565694.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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