Licenciamento de operação de loteamento - Discussão pública
Maria da Luz Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se submete a discussão pública a alteração ao loteamento a realizar na Urbanização do Forte da Casa, célula B, freguesia do Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
A discussão tem por objecto a supressão de 10 lotes (de 1 a 10) ao loteamento, em conformidade com o disposto na informação técnica elaborada pelos serviços municipais, que faz parte integrante do processo de loteamento apresentado por José Maria Duarte Júnior, com a classificação FU/78-214-Lote, e que os interessados podem consultar no Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sita na Travessa do Curral, 24, 2600-134 Vila Franca de Xira.
No âmbito do processo de discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em apreço, devendo ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues nos locais acima indicados durante o período de discussão pública.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem com nos órgãos de comunicação social.
E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
23 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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