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Aviso 8470/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca

Texto do documento

Aviso 8470/2007

Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião realizada em 27 de Março de 2007, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, em anexo, o qual se encontra a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulino da Silva Paiva.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar

Preâmbulo

Com o desenvolvimento das novas tecnologias da informação, nomeadamente com a generalização do uso da Internet, torna-se necessário regulamentar não só a sua utilização como também definir as taxas referentes aos futuros serviços que irão ser prestados pela Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, a qual dispõe, neste momento, de dois postos de acesso públicos à Internet que estão a ser utilizados gratuitamente por períodos de meia hora. Sendo a Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca um serviço público da Câmara Municipal de Tomar que se deseja ao serviço e fruição da população, cumprirá tanto mais eficiente e eficazmente a sua função quanto mais e melhor for utilizada, dinamizada e frequentada.

Nesta perspectiva da qualidade dos serviços a prestar, conjugada com a necessidade de preservação e conservação do património que a constitui, torna-se indispensável estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que garantam e salvaguardem a convivência harmoniosa destes dois princípios.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para efeito de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, propõe-se a aprovação e publicação do presente projecto de alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

...

Artigo 2.º

Objectivos gerais

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f)

Artigo 3.º

Actividades

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Excepcionalmente, e no âmbito das campanhas eleitorais a que houver lugar, será autorizada a cedência do uso do auditório da Biblioteca Municipal para os actos relacionados com as respectivas campanhas, nos termos da legislação aplicável.

5 - As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos técnicos da Biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.

Artigo 4.º

Áreas funcionais

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

CAPÍTULO II

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Inscrições

...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 6.º

Direitos

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 7.º

Deveres

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

CAPÍTULO III

Da leitura na Biblioteca

Artigo 8.º

Disposições gerais

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

CAPÍTULO IV

Da leitura domiciliária

Artigo 9.º

Disposições gerais

a) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

CAPÍTULO V

Da utilização do Sector Multimédia

Artigo 10.º

Identificação a) Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo do Fonseca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem gratuitamente as suas pesquisas, pelo período de meia hora diária, mediante a apresentação do cartão de leitor e após a validação de uma senha (password) correspondente ao número do bilhete de identidade ou cédula pessoal;

b) ...

c) ...

Artigo 11.º

Serviços

a) Os leitores dispõem de um serviço de acesso gratuito, pelo período de meia hora diária, a fontes de informação externas à Biblioteca, nomeadamente à Internet;

b) ...

1) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 12.º

Reservas

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 13.º

Restrições

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 14.º

Proibições

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 15.º

Serviços prestados

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 15.º-A

Isenções da taxa de utilização do auditório da Biblioteca

1 - Estarão isentas total ou parcialmente da taxa relativa à utilização do auditório da Biblioteca Municipal as entidades com quem a Câmara estabeleça protocolo a submeter à aprovação do executivo municipal.

2 - Excepcionalmente, a utilização do auditório da Biblioteca Municipal poderá dar origem à isenção total ou parcial da taxa, independentemente de não existir protocolo, mediante requerimento fundamentado dos interessados, a ser submetido à aprovação do executivo municipal.

Artigo 16.º

Actualização

...

Artigo 17.º

Omissões

...

Artigo 18.º

[...]

...

Artigo 19.º

Entrada em vigor

...

ANEXO I

Tabela de taxas

... Preço (em euros)

Impressões:

Impressão A4 a preto ... 0,15

Impressão A4 a cores ... 0,20

Impressão A4 de fotografia a cores ... 1

Impressão A3 a preto ... 0,30

Impressão A3 a cores ... 0,40

Impressão A3 de fotografia a cores ... 2

Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A4) ... 0,25

Impressão de imagem grande em A4 (tudo o que for superior ao acima indicado) ... 0,35

Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A3) ... 0,50

Impressão de imagem grande em A3 (tudo o que for superior ao acima indicado) ... 0,70

Fotocópias:

A4 a preto ... 0,08

A4 a cores ... 0,30

A3 a preto ... 0,15

A3 a cores ... 0,60

Outro tipo de suporte (papel/acetato/fotografia) terá de ser fornecido pelo utilizador.

Nota. - Considera-se com ilustrações a página em que estas excedam um quarto da mesma. Considera-se como sendo a cores a página em que estas excedam um quarto da mesma.

Tabela de taxas

... Preço (em euros)

Utilização da Internet:

Utilização da Internet por períodos de meia hora diária ... Gratuito

Digitalização de documentos:

Digitalização de páginas A4 ... 0,15

Gravação de dados em formato digital (por unidade: disquete, CD e DVD) ... Cons.+0,20

Consumíveis:

Disquetes ... 0,50

CD-R ... 1

DVD-R ... 1,50

Jornais digitalizados:

CD "A verdade" (unidade) ... 50

CD "O Cardoso" ... 50

CD "Ecos de Tomar" (unidade) ... 70

Inscrição:

1.ª inscrição incluindo cartão de utilizador ... Gratuito

Segunda via do cartão de utilizador ... 2,20

Devoluções fora de prazo:

Devolução de livros, por cada cinco dias de atraso ... 0,55

Devolução de documentos áudio-visuais, por cada dia de atraso ... 0,55

Utilização do auditório da Biblioteca Municipal:

Iniciativas promovidas por entidades ou empresas do concelho (um dia) ... 150

Iniciativas promovidas por entidades ou empresas do concelho (meio dia) ... 100

Taxa de utilização de equipamento áudio-visual ... 20

Utilização do átrio de entrada e zona envolvente ao auditório:

Exposições complementares à utilização do auditório ... Gratuito

Exposições de âmbito cultural e informativo promovidas por entidades ou empresas ... Gratuito

ANEXO II

Fundamentação económico-financeira

Preço das fotocópias:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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