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Aviso (extracto) 8466/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Renovação de vários contratos para várias categorias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8466/2007

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que procedi à renovação dos contratos a termo resolutivo certo com os contratados abaixo indicados por mais um ano, nos termos do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto:

Almiro Coelho Almeida, auxiliar dos serviços gerais.

Ilídia Fernanda Pinho e Silva, operária qualificada, viveirista.

José Luís Pinho Valente, auxiliar dos serviços gerais.

Miriam Pinto Ferreira, auxiliar dos serviços gerais.

Norberto Santos Pinho, auxiliar dos serviços gerais.

Sílvio Vasconcelos Pereira, auxiliar dos serviços gerais.

19 de Abril de 2007. - O Vice-Presidente, Rui M. Oliveira Costa.

2611010415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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