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Aviso 8445/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento de longa duração de Miguel da Silva Araújo Simões Carrelo

Texto do documento

Aviso 8445/2007

Regresso de licença sem vencimento de longa duração

Por despacho de 24 de Abril de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicada no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007), foi a Miguel da Silva Araújo Simões Carrelo, arquitecto paisagista de 1.ª classe, autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

27 de Abril de 2007. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

2611010228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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