Aviso 8445/2007, de 10 de Maio
Regresso de licença sem vencimento de longa duração de Miguel da Silva Araújo Simões Carrelo
Aviso 8445/2007
Regresso de licença sem vencimento de longa duração
Por despacho de 24 de Abril de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicada no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007), foi a Miguel da Silva Araújo Simões Carrelo, arquitecto paisagista de 1.ª classe, autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
27 de Abril de 2007. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.
2611010228
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565620.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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