Aviso 8444/2007, de 10 de Maio
Regresso de licença para acompanhamento do cônjuge referente a Carlos João Alves Nogueira
Aviso 8444/2007
Regresso de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge
Por despacho de 26 de Abril de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicado no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007), foi a Carlos João Alves Nogueira, assistente administrativo, autorizado o regresso de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
27 de Abril de 2007. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso
2611010386
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565619.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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