O Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 10 de Novembro de 2006, e a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 22 de Dezembro do mesmo ano, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2003, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram as alterações do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, que a seguir se publica.
Para constar e devidos efeitos lavrou-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi
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Artigo 8.º
Regimes e locais de estacionamento
1 - Na área do município do Fundão são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
a) Estacionamento fixo nos seguintes locais das freguesias do concelho do Fundão:
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Freguesia de Barroca - um lugar de estacionamento na freguesia, um lugar de estacionamento na anexa - S. Martinho;
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2 - [...]
12 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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