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Edital 387/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Alterações do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi

Texto do documento

Edital 387/2007

O Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 10 de Novembro de 2006, e a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 22 de Dezembro do mesmo ano, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2003, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram as alterações do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, que a seguir se publica.

Para constar e devidos efeitos lavrou-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi

[...]

Artigo 8.º

Regimes e locais de estacionamento

1 - Na área do município do Fundão são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:

a) Estacionamento fixo nos seguintes locais das freguesias do concelho do Fundão:

[...]

Freguesia de Barroca - um lugar de estacionamento na freguesia, um lugar de estacionamento na anexa - S. Martinho;

[...]

2 - [...]

12 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

2611010505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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