Na sequência do processo eleitoral ocorrido na Universidade Técnica de Lisboa, com consequente homologação dos resultados e nomeado o reitor por despacho ministerial publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de Março de 2007 (despacho 4697/2007), foi constituída nova equipa reitoral.
Havendo assim de assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e proceder à distribuição de áreas de intervenção;
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 20.º dos Estatutos da UTL e também o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, determino delegar nos vice-reitores acima referidos as seguintes competências:
1:
1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos relativos à investigação, nomeadamente os decorrentes dos Estatutos da Carreira Docente Universitária e da Carreira de Investigação Científica, a competência para decidir da atribuição de bolsas de estímulo à investigação interescolas.
1.2 - É-lhe igualmente cometido o pelouro da gestão corrente dos assuntos relativos ao pessoal não docente, fazendo o acompanhamento dos processos respectivos bem como tomando as iniciativas necessárias aos processos de reclassificação e reconversão profissionais e providenciando o desenvolvimento de acções de formação que se mostrem relevantes.
1.3 - Compete-lhe também superintender as acções de internacionalização em que a UTL seja parte, em especial as que digam respeito à CPLP e aos países da América do Sul.
1.4 - Delego ainda no professor Luís Manuel dos Anjos Ferreira a presidência de júris de provas de doutoramento e de agregação e de concursos inerentes à carreira docente universitária e à carreira de investigação científica.
1.5 - Nas minhas faltas e impedimentos, cabe ainda ao professor Luís Manuel dos Anjos Ferreira assegurar a minha substituição, declarar a urgente conveniência de serviço e praticar também os actos de administração ordinária que me estão cometidos por lei, no âmbito dos Serviços de Acção Social, incluindo a superintendência de obras.
2:
2.1 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Helena Margarida Nunes Pereira, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos académicos e pedagógicos, nomeadamente os decorrentes das questões relativas ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, o acompanhamento da aplicação do Processo de Bolonha, a formação do pessoal docente, a decisão sobre os pedidos de registo de doutoramentos, pedidos de equivalência e reconhecimento de habilitações e as iniciativas em que estejam em causa cursos de pós-graduação interescolas e estejam centralizados na Reitoria.
2.2 - No domínio pedagógico é-lhe igualmente cometida a competência para a organização e o funcionamento do Observatório para o Sucesso Escolar, assumindo as iniciativas necessárias à melhoria da qualidade do ensino e da eficácia do sistema educativo, bem como decidir das questões emergentes dos processos de acesso e ingresso no ensino superior, nomeadamente os concursos especiais.
2.3 - Delego também na Prof.ª Doutora Helena Margarida Nunes Pereira a competência para a coordenação geral do Programa Comunitário SÓCRATES/ERASMUS, organizando o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UTL, para o que desenvolverá as acções necessárias em articulação com o Gabinete de Relações Externas.
2.4 - Delego ainda na Prof.ª Doutora Helena Margarida Nunes Pereira a presidência de júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
3:
3.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, a quem fica cometido o pelouro do planeamento, estatística e assuntos financeiros, tomando as iniciativas adequadas à recolha de dados destinados à elaboração dos planos e dos relatórios anuais de actividades da UTL, bem como a supervisão das instalações e equipamento, com exclusão dos referentes aos Serviços de Acção Social.
3.2 - Compete-lhe ainda desenvolver acções que estimulem a ligação universidade/empresa, promover o empreendedorismo e fomentar o relacionamento institucional da UTL junto das universidades estrangeiras, com especial incidência na Europa, Estados Unidos e Ásia.
3.3 - Cabe também ao Prof. Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados pela UTL, a adequação do ensino ministrado às solicitações do mercado de trabalho, bem como a gestão do Gabinete de Emprego, cuja actividade terá em vista uma informação actualizada e permanente sobre a oferta e a procura de emprego.
3.4 - Delego ainda no Prof. Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves a presidência de júris de provas de doutoramento e de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica e ao Estatuto da Carreira Docente Universitária.
4:
4.1 - À administradora dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da UTL, licenciada Maria Clara Petra Viana, incumbe exercer as competências que lhe estão cometidas nos termos dos estatutos daqueles Serviços e ainda as que lhe forem especificamente determinadas, segundo as orientações que o reitor entenda mais adequadas à boa execução das políticas definidas.
4.2 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que entenda conveniente.
Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores e pela administradora dos SAAS desde 1 de Março de 2007 até à data da sua publicação.
14 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.