Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 8430/2007, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento interno para mudança de nível na carreira de técnico de informática, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8430/2007

Procedimento interno - Mudança de nível na carreira de técnico de informática

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, foi aprovado pelo conselho directivo o procedimento interno e os critérios de selecção para mudança de nível na carreira de técnico de informática, conforme consta do texto em anexo.

18 de Julho de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.

ANEXO

Procedimento interno de selecção para mudança de nível na carreira de técnico de informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a mudança de nível opera-se mediante procedimento interno de selecção e depende cumulativamente de:

a) Permanência no nível anterior por um período de dois anos classificados de Muito bom;

b) Permanência no mesmo organismo pelo período de um ano.

2 - O procedimento interno de selecção para mudança de nível na carreira de informática é desencadeado oficiosamente pelos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, desde que preenchidos os requisitos enunciados nas alíneas a) e b) do número anterior.

3 - O interessado poderá ainda desencadear o procedimento, mediante requerimento, solicitando a mudança de nível, desde que preenchidos os requisitos legais.

4 - O dirigente máximo respectivo nomeia um júri, composto por três elementos, o qual deverá integrar um dirigente e dois elementos da área de informática ou de área técnica afim. O júri não poderá ser integrado pelo superior hierárquico directo do interessado e os seus membros não poderão ter categoria inferior à do mesmo.

5 - Caso o procedimento interno se inicie oficiosamente, o júri nomeado solicitará ao interessado a entrega, no prazo de oito dias úteis, de um relatório circunstanciado dos projectos/actividades desenvolvidos nos dois últimos anos.

6 - O relatório deverá referir, no mínimo, três projectos/actividades e, no máximo, seis projectos/actividades realizados nos dois últimos anos, de acordo com as exigências da função.

7 - Relativamente a cada um dos projectos/actividades, o relatório deverá incluir, nomeadamente, o seguinte:

Designação dos projectos/actividades;

Iniciativa;

Objectivos;

Descrição detalhada;

Duração;

Colaboração;

Problemas verificados;

Resolução de problemas verificados;

Resultado/grau do cumprimento dos objectivos;

Destinatários;

Cooperação e relacionamento com os destinatários;

Outros elementos considerados relevantes.

8 - O relatório a apresentar é sujeito a avaliação qualitativa por parte do superior hierárquico directo do interessado, que deverá pronunciar-se sobre a globalidade do relatório e sobre cada um dos projectos/actividades.

9 - O júri poderá solicitar a emissão de pareceres considerados convenientes, designadamente a órgãos ou pessoas com conhecimento directo dos projectos/actividades e com competências específicas na área.

10 - O júri apreciará o relatório circunstanciado, a avaliação qualitativa do superior hierárquico, os pareceres solicitados nos termos do número anterior e outros factores que considere relevantes. Concluída a avaliação, elaborará a respectiva acta, na qual será expressa a classificação final quantitativa e a respectiva fundamentação, com base nos critérios fixados para o efeito, que constam da tabela anexa ao presente despacho.

11 - A acta referida anteriormente, acompanhada de todas as peças processuais, é submetida a homologação do presidente do conselho directivo, sendo posteriormente os interessados notificados da classificação final obtida.

12 - A pontuação mínima para uma efectiva mudança de nível é de 16 valores.

13 - Em caso de mudança de nível, os efeitos são reportados à data da homologação da acta onde consta a classificação final obtida.

Critérios para o procedimento interno de selecção para mudança de nível na carreira de técnico de informática

A classificação final no âmbito de procedimento interno de selecção para mudança de nível na carreira de técnico de informática é traduzida na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (CS + 2FE)/3

sendo:

CF = classificação final;

CS = classificação de serviço;

FE = funções exercidas.

1 - A classificação de serviço será obtida pela média aritmética das classificações de serviço dos últimos dois anos, multiplicada pelo coeficiente 4 (para que se traduza na escala de 0 a 20).

2 - A avaliação das funções exercidas nos dois últimos anos resulta da média aritmética das classificações obtidas nos projectos/actividades desenvolvidos, de acordo com as exigências da função, sendo a respectiva classificação igualmente traduzida na escala de 0 a 20 valores.

Considerar-se-ão, como mínimo, três projectos/actividades e, como máximo, seis projectos/actividades.

3 - A classificação de cada projecto/actividade resulta da soma dos valores obtidos nos parâmetros de avaliação de desempenho constantes da tabela seguinte, na escala de 0 a 20 valores. A classificação de cada projecto/actividade será obtida pela seguinte fórmula:

PA = Q + M + EI + NC

em que:

PA = classificação de cada projecto/actividade;

Q = qualidade;

M = motivação;

EI = espírito de iniciativa;

NC = nível de comunicação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda