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Anúncio 2536/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Nataniel José Manuel Lopes Vieira

Texto do documento

Anúncio 2536/2007

A juíza de direito Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 287/03.7PCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nataniel José Manuel Lopes Vieira, filho de José Manuel Lopes Vieira Junior e de Aminata Sissé, natural da Guiné-Bissau, nacional da Guiné-Bissau, nascido em 21 de Agosto de 1983, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 16176400 e do passaporte n.º 048982, com domicílio na Rua de Fernão Mendes Pinto, edifíco 12, 4.º, F, 2670-000 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso e porte de arma proibida, previsto e punido nos termos do disposto no artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, por referência ao artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 207-A/75, praticado em 18 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 26 de Março de 2007, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração;

c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.

13 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Esmeralda Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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