Portaria 1320/2002
de 4 de Outubro
Pela Portaria 254-GE/96, de 15 de Julho, foi concessionada à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão, a zona de caça associativa das Herdades de Estevais, Tojeira e anexas (processo 1922-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 1059,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Estevais, Tojeira e anexas (processo 1922-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão, com uma área de 570,2072 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 913/2002, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro daa Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)