Delegação de competências
1 - No uso da faculdade conferida pelo despacho 16 465/2006, de 21 de Julho, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006, e pelo despacho 15 049/2006, de 26 de Junho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2006, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, mantenho por delegação e subdelegação, respectivamente, nos administradores hospitalares responsáveis pelas áreas de Pessoal, de Aprovisionamento, Financeiros e de Gestão de Doentes, as competências que deleguei e subdeleguei conforme despacho de 24 de Novembro de 2005, aviso 11 764/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Dezembro de 2005.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos respectivos dirigentes.
1 de Março de 2007. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.