Aviso 8407/2007, de 10 de Maio
Listas de antiguidade do quadro dirigente da Direcção-Geral da Empresa, ex-Direcção-Geral da Indústria, ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços e do pessoal afecto à ex-Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais
Aviso 8407/2007
Faz-se público que, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontram afixadas para consulta as listas de antiguidade do pessoal dos quadros da Direcção-Geral da Empresa (pessoal dirigente), ex-Direcção-Geral da Indústria, ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços e do pessoal afecto à ex-Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais reportadas a 31 de Dezembro de 2006.
10 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, Mário Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565410.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1565410/aviso-8407-2007-de-10-de-maio