Despacho 8376/2007, de 10 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 90/2007, Série II de 2007-05-10.
-
Data:
2007-05-10
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Promoção, por escolha, ao posto de sargento-mor da classe de maquinistas navais do 156272, sargento-chefe MQ Joaquim Filipe Rosado Sande
Despacho 8376/2007
Por despacho de 28 de Novembro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo, por escolha, ao posto de sargento-mor da classe de maquinistas navais, ao abrigo da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando adido ao quadro, o militar 15627, sargento-chefe MQ Joaquim Filipe Rosado Sande.
Promovido a contar de 31 de Agosto de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro resultante da passagem à situação de reserva do 102572, sargento-mor MQ João Manuel Lacão da Luz.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 273371, sargento-mor MQ João Alberto Lemos de Oliveira.
16 de Abril de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565399.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1565399/despacho-8376-2007-de-10-de-maio