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Aviso (extracto) 8401/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras 2

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8401/2007

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei geral tributária, a chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras 2 delega na adjunta Isabel Filomena Aleixo Lourinho, técnica de administração tributária de nível II, a competência para a prática de actos próprios das suas funções relativamente à Secção de Tributação do Património.

Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 91.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1) De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais e à Direcção de Finanças ou entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar via postal;

e) Decidir os pedidos de pagamentos de coimas com redução nos termos do artigo 29.º do RGIT;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Assinar os documentos de cobrança;

i) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

l) Tomar as providências para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

2) De carácter específico:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes aos mesmos, ou com eles relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou com ele relacionados, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do IMI, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios, promovendo todos os procedimentos, e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos da comissão de avaliação;

d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis e do Imposto de Selo;

f) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e praticar todos os actos a ele respeitantes;

g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção que por força da credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

i) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;

k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração das fichas do inventário (aumentos e abatimentos);

l) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

m) Coordenar a elaboração das folhas de salários e documentos relacionados com transportes de louvados.

A presente delegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela legitimados todos os actos anteriormente praticados pelo aqui delegado.

26 de Março de 2007. - A Chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras 2, em regime de substituição, Ana Paula dos Reis Santos Noruegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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