A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 2509/2007, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação Baixa de Faro - Associação de Desenvolvimento

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2509/2007

Virgílio José da Cruz Soares da Silva, na qualidade de notário privativo da Câmara Municipal de Faro, certifica que, por escritura celebrada em 9 de Abril de 2007, de fl. 9 a fl. 11 do livro de notas para escrituras diversas n.º 73 do Notariado Privativo da Câmara Municipal de Faro, entre o município de Faro, pessoa colectiva de direito público n.º 506579425, a Associação de Comércio e Serviços do Algarve - ACRAL, pessoa colectiva n.º 501090665, e a Associação de Desenvolvimento Comercial da Zona Histórica de Faro, pessoa colectiva n.º 504406914, foi constituída a associação em epígrafe, sem fins lucrativos, a qual durará por tempo ilimitado, constituindo uma unidade de acompanhamento e coordenação, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 184/94, de 1 de Julho, tendo por objecto a promoção e modernização da zona de intervenção, visando a requalificação daquela zona e o desenvolvimento da gestão unitária e integrada de serviços de interesse comum. A Associação criada tem o número provisório de identificação 508109841 e sede na Travessa de Ivens, 3, 2.º, freguesia da Sé, concelho de Faro, sendo órgãos da mesma a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme.

16 de Abril de 2007. - O Notário Privativo, Virgílio Soares.

2611009765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 184/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA O PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (PROCOM), INSERIDO NO PROGRAMA DE APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS, O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR FINANCEIRAMENTE OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DOS SERVIÇOS QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA, DE MOLDE A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DA COMPETITIVIDADE ENTRE ELAS NO QUADRO DE UMA ESTRATÉGIA COERENTE DE MODERNIZAÇÃO DA SUA ACTIVIDADE. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA E AS CONDICOES DE AC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda