Aviso 8388/2007, de 9 de Maio
Listas de antiguidade dos funcionários
Aviso 8388/2007
Listas de antiguidade dos funcionários
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, faz-se público que se encontram afixadas na secretaria, oficinas, pavilhão de resíduos sólidos, ETA e ETAR destes Serviços Municipalizados as listas de antiguidade dos funcionários acima mencionadas, delas podendo reclamar os interessados nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
5 de Março de 2007. - O Administrador, por subdelegação de poderes, Luís Manuel dos Santos Correia.
2611009964
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565348.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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