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Anúncio 2503/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento n.º 23/07-APROV - concurso público para a concessão da exploração de duas lojas do mercado municipal de Ourém

Texto do documento

Anúncio 2503/2007

Concurso público para concessão da exploração de duas lojas do mercado municipal de Ourém, uma com 22 m2 do piso -1 e outra com 11 m2 do piso 0

Procedimento n.º 23/07-APROV

1 - A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Ourém, Departamento de Administração e Planeamento, Secção de Aprovisionamento e Património, sita na Praça do Município, 11, 2490-499, Ourém (telefone: 249540900; fax: 249540908; e-mail: aprovisionamento@cm-ourem.pt).

2 - Objecto do concurso - concurso público, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, para concessão da exploração de lojas.

3 - Local da concessão - edifício do mercado municipal, Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, em Ourém.

4 - Prazo da concessão - cinco anos, renovável por períodos de um ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de seis meses.

5 - Não são permitidas cláusulas divergentes das do caderno de encargos.

6 - Podem concorrer pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, individualmente ou que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.

7 - a) O processo de concurso está patente na Secção de Aprovisionamento e Património, na morada indicada no n.º 1, onde pode ser consultado durante o período normal de expediente (das 9 às 17 horas).

b) Data limite de apresentação dos pedidos de documentos - até 10 dias antes do fim do prazo de entrega das propostas.

c) O custo do processo de concurso da loja do piso -1 é de Euro 8,70 e da loja do piso 0 é de Euro 5,70, acrescido de IVA.

8 - a) As propostas devem ser entregues na Secção de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de Ourém, no endereço indicado no n.º 1.

b) A data limite de apresentação das propostas é até às 17 horas da terça-feira útil que se seguir ou que coincida com o 20.º dia a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República.

c) As propostas e os documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa.

9 - As propostas serão abertas pelas 14 horas e 30 minutos do dia útil imediato ao termo da sua apresentação, na sala das sessões do edifício dos Paços do Concelho de Ourém, podendo assistir a esse acto todas as pessoas interessadas, nele só podendo intervir os concorrentes ou seus representantes, devidamente credenciados.

10 - O critério de adjudicação é o da proposta mais vantajosa, pela seguinte ordem decrescente de importância:

1.º Valor a pagar, no mínimo Euro 145 para a loja de 22 m2 do piso -1 e Euro 95 para a loja de 11 m2 do piso 0 - 50%;

2.º Diversificação na utilização do espaço - 25%;

3.º Experiência/formação profissional do concorrente na actividade que propõe no presente concurso - 15%;

4.º - Existência de um contrato assente numa estratégia jurídica de franchising - 10%.

11 - As propostas serão válidas por um ano.

12 - O concorrente a quem for feita a concessão terá de apresentar uma caução de 5% do valor total da adjudicação.

23 de Abril de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

2611009922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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