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Aviso 8360/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento por um ano a Francisco Manuel Gonçalves do Carmo, operário qualificado (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 8360/2007

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 30 de Março de 2007, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao operário qualificado (jardineiro) desta Câmara Municipal Francisco Manuel Gonçalves Carmo, a partir de 9 de Abril de 2007, nos termos do artigo 76.º de Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

20 de Abril de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Gestão de Recursos Humanos, Maria Clara Oliveira Silva.

2611009982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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