Aviso 8360/2007, de 9 de Maio
Concessão de licença sem vencimento por um ano a Francisco Manuel Gonçalves do Carmo, operário qualificado (jardineiro)
Aviso 8360/2007
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 30 de Março de 2007, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao operário qualificado (jardineiro) desta Câmara Municipal Francisco Manuel Gonçalves Carmo, a partir de 9 de Abril de 2007, nos termos do artigo 76.º de Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
20 de Abril de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Gestão de Recursos Humanos, Maria Clara Oliveira Silva.
2611009982
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565312.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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