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Aviso (extracto) 8337/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (comunicação e relações públicas)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8337/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (área de comunicação e relações públicas)

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior (comunicação e relações públicas).

1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.

2 - Composição do júri:

Presidente - Arelindo Gonçalves Farinha, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Francisco José Fernandes Janeiro, engenheiro civil, chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Ambiente.

2.º Maria de Fátima Tavares Moreira Nunes, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Mário Mendes Morais, licenciado em Gestão de Empresas, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Ana Cristina Martins Glória, licenciada em Ciências Sociais, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

3 - Métodos de selecção a aplicar:

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

3.1 - Na entrevista os factores de avaliação previstos são:

a) Motivação (interesse pelo cargo a prover e actividades desempenhadas nesse âmbito);

b) Aprofundamento de aspectos curriculares (abordagem de aspectos mencionados no curriculum vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho do cargo a prover);

c) Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal);

d) Conhecimento da função (conhecimento da abrangência do conteúdo funcional do cargo a prover);

e) Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas.

3.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração.

3.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, elaborado em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, a ser entregue, pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, Largo do Dr. Vilhena, 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, número de contribuinte fiscal, estado civil, número, data de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e contacto telefónico), habilitações académicas e profissionais e lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.

4.2 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, deverão entregar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste a identificação pessoal, habilitações académicas e ou profissionais, experiência profissional, cursos de formação profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, juntando prova dos mesmos;

b) Certidão, emitida pelo serviço, da qual conste a categoria do candidato, o vínculo à Administração e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

5 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

6 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo ainda afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Dr. Vilhena, 1, em Figueira de Castelo Rodrigo.

26 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

2611009835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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