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Aviso (extracto) 8334/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação, após dispensa de frequência de estágio, de diversos funcionários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8334/2007

Nomeação após dispensa de frequência de estágio

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, de acordo com as actas do júri dos concursos, baseado no Acórdão 100/98, do Tribunal de Contas, e por meu despacho de 20 de Abril de 2007, foram nomeados definitivamente, com dispensa de estágio, os seguintes funcionários:

Maria Teresa de Sousa Prazeres, na categoria de técnica superior de 2.ª classe - geografia e planeamento regional.

Carla Alexandra dos Mártires Gonçalves, na categoria de técnica superior de 2.ª classe - sociologia.

Nélson Manuel Corvo Viegas, na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2.

Os candidatos deverão tomar posse no prazo máximo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.

2611010062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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