Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público que, por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 31 de Janeiro de 2007, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Durante o período atrás referido, podem os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Borba sobre a proposta de alteração ao referido Regulamento, a qual, para o efeito, poderá ser consultada na Divisão Administrativa durante o horário de expediente.
Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do município de Borba refere-se ao quadro anexo XXIX, onde deverá passar a constar "v - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano seguinte ao da publicação da portaria".
A mesma tem como objectivo a definição de parâmetros consistentes a aplicar à taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas, corrigindo a situação anterior, que fazia referência a uma portaria "anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do País", documento este que não existe.
21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.