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Aviso 8324/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação na sequência de concurso interno de acesso geral para a categoria de operário qualificado - pintor de automóveis principal - de Luís Mariano de Oliveira Nascimento Paixão e para a categoria de operário qualificado - serralheiro civil principal - de Francisco de Jesus Marques

Texto do documento

Aviso 8324/2007

Tornam-se públicos os despachos do presidente da Câmara, os quais determinam as nomeações, na sequência de concursos internos de acesso geral e nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para as seguintes categorias:

Operário qualificado - pintor de automóveis principal - o candidato Luís Mariano de Oliveira Nascimento Paixão, escalão 2, índice 214;

Operário qualificado - serralheiro civil principal - o candidato Francisco de Jesus Marques, escalão 2, índice 214.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611009971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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