Aviso 8316/2007, de 9 de Maio
Publicação das listas de antiguidade dos funcionários da autarquia
Aviso 8316/2007
Listas de antiguidade
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal.
1 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.
2611009818
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565264.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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