Aviso 8292/2007, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Inspecção-Geral da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 89/2007, Série II de 2007-05-09.
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Data:
2007-05-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 8292/2007
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território referente a 31 de Dezembro de 2006 encontrando-se a mesma na sede desta Inspecção-Geral para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Março de 2007. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1565071.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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