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Aviso 8281/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Afectação de vários funcionários para várias categorias

Texto do documento

Aviso 8281/2007

Autorização de afectação

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2007, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a afectação específica dos funcionários abaixo indicados, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007, para a Empresa Municipal VelasFuturo:

António Sousa Teixeira - trolha.

Armando Dias da Silveira - cantoneiro de arruamentos.

João Soares Nunes - cantoneiro de vias municipais.

Orlando Alexandrino Mendes Costa - cantoneiro de vias municipais.

António Oliveira Azevedo - pedreiro.

Valdemar Manuel Pereira Amaral - trolha.

Francisco Adelino Freitas - pedreiro.

Manuel Sousa Silveira Cabita - cantoneiro de arruamentos.

José Silveira Simas - assentador de vias.

Honorato Aguiar Marques Lourenço - motorista de pesados.

Hélio Manuel Batista da Silveira - assentador de vias.

Manuel Silveira Alvernaz Júnior - pedreiro.

9 de Abril de 2007. - O Vereador a Tempo Inteiro, com competência delegada, Bráulio Francisco da Fonseca Rodrigues.

2611009328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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