A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8280/2007, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renovação de comissão de serviço de Jorge Humberto Mendonça Duarte Simões Henriques, chefe de divisão da Cultura

Texto do documento

Aviso 8280/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Março de 2007, foi renovada a comissão de serviço do chefe de divisão da Cultura Jorge Humberto Mendonça Duarte Simões Henriques, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 21, conjugado com os artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 11 de Junho de 2007.

2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.

2611009361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda