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Aviso 8240/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Condições de venda de parcela de terreno para construção no gaveto da Rua dos Aliados com a Avenida de Mário Soares, em Almeirim, com projecto de licenciamento aprovado

Texto do documento

Aviso 8240/2007

Condições de venda de parcela de terreno para construção no gaveto da Rua dos Aliados com a Avenida de Mário Soares, em Almeirim, com projecto de licenciamento aprovado

As condições de venda referem-se à alienação em carta fechada de parcela de terreno para construção no gaveto da Rua dos Aliados com a Avenida de Mário Soares, em Almeirim, com projecto de licenciamento aprovado pelo município de Almeirim em 30 de Outubro de 2006.

Artigo 1.º

Leis habilitantes

As presentes condições de venda do prédio supradescrito são elaboradas de acordo com as disposições legais constantes da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua versão actual, em que os municípios dispõem de autonomia financeira que assenta no poder de os seus órgãos gerirem o seu próprio património, bem como aquele que lhes for afecto.

Também nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, alienar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública.

Artigo 2.º

Descrição do imóvel

O prédio objecto de transacção tem uma área total de implantação de 259 m2, com projecto de licenciamento aprovado com uma área total de construção de 848 m2, sendo de área bruta destinada a função comercial 210,80 m2 e de área bruta destinada a função habitacional 637,20 m2.

Da construção corresponderão 259 m2 no rés-do-chão, 294,50 m2 no 1.º andar e 294,50 m2 no 2.º andar.

Assim, corresponderá a três pisos, seis fogos, tipologia quatro T1 e dois T2 e três unidades comerciais.

Artigo 3.º

Apresentação de propostas

1 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo "Proposta de compra de parcela de terreno para construção no gaveto da Rua dos Aliados com a Avenida de Mário Soares, em Almeirim, com projecto de licenciamento aprovado", e encerrado este num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almeirim, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado por correio sob registo.

2 - Data limite de apresentação das propostas: 28 de Maio de 2007.

3 - O acto de abertura das propostas é público e terá lugar no Salão Nobre da Câmara Municipal de Almeirim, Rua de Dionísio Saraiva, 2080 Almeirim, e realizar-se-á pelas 10 horas e 30 minutos do dia 29 de Maio de 2007.

4 - Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, e, no caso de intervenção dos representantes de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).

Artigo 4.º

Preço base da oferta

O preço base da oferta do imóvel é de Euro 140 780.

Artigo 5.º

Formas de pagamento

1 - O prédio será adjudicado provisoriamente ao concorrente que apresentar proposta com maior valor.

2 - A adjudicação só se torna definitiva com a confirmação por despacho do presidente da Câmara Municipal de Almeirim.

3 - A escritura pública de compra e venda será realizada até 30 dias após o despacho proferido no número anterior, devendo, para tanto, a Câmara Municipal de Almeirim avisar o adquirente, através de carta registada com aviso de recepção, com pelo menos 8 dias de antecedência, do dia, da hora e do local.

4 - O adquirente liquidará 20% do valor da adjudicação no prazo de oito dias da celebração do contrato promessa de compra e venda.

5 - Os restantes 80% serão liquidados até ao prazo de 12 meses com a celebração da escritura, podendo ser pagos em seis prestações bimensais e sucessivas.

6 - O prédio reverterá para a Câmara Municipal de Almeirim caso não seja efectuado o pagamento do preço nas condições referidas, perdendo o adquirente 50% do valor já pago.

Artigo 6.º

Prazos

1 - O adquirente do imóvel obriga-se a apresentar os projectos de especialidades no prazo de três meses a contar da data da escritura de compra e venda, sendo o prazo para emissão de alvará de licença de construção o constante no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho. As obras deverão estar concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da data de deliberação final sobre o pedido de licenciamento.

2 - Em casos devidamente fundamentados, a Câmara Municipal de Almeirim poderá prorrogar o prazo para a conclusão das obras até ao máximo de um ano.

Artigo 7.º

Condições gerais

A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de não vender o imóvel caso as propostas apresentadas sejam de valor inferior ao preço base indicado.

Observações

O estudo prévio do projecto poderá ser consultado no Gabinete de Obras Comparticipadas da Câmara Municipal de Almeirim entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos nos dias normais de expediente.

12 de Abril de 2007 - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

2611009512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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