Portaria 1315/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 571/98, de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pereiro de Palhacana a zona de caça associativa da freguesia de Pereiro de Palhacana (processo 1950-DGF), situada no município de Alenquer, com uma área de 545,2210 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 41,34 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 571/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer, com uma área de 41,34 ha, ficando a mesma com uma área total de 586,5610 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)