A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1315/2002, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Anexo à zona de caça associativa da freguesiade Pereiro de Palhacana, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer (processo nº 1950-DGF).

Texto do documento

Portaria 1315/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 571/98, de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pereiro de Palhacana a zona de caça associativa da freguesia de Pereiro de Palhacana (processo 1950-DGF), situada no município de Alenquer, com uma área de 545,2210 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 41,34 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 571/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer, com uma área de 41,34 ha, ficando a mesma com uma área total de 586,5610 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 571/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer e concessiona pelo período de 11 anos a zona de caça associativa da freguesia de Pereiro de Palhacana (processo nº 1950-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda