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Portaria 1315/2002, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexo à zona de caça associativa da freguesiade Pereiro de Palhacana, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer (processo nº 1950-DGF).

Texto do documento

Portaria 1315/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 571/98, de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pereiro de Palhacana a zona de caça associativa da freguesia de Pereiro de Palhacana (processo 1950-DGF), situada no município de Alenquer, com uma área de 545,2210 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 41,34 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 571/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer, com uma área de 41,34 ha, ficando a mesma com uma área total de 586,5610 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 571/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer e concessiona pelo período de 11 anos a zona de caça associativa da freguesia de Pereiro de Palhacana (processo nº 1950-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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