1 - Declara-se que se recebem, na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Direcção de Serviços dos Recursos Humanos, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 1911-701 Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, requerimentos de transferência, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, 1 e 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, para provimento dos lugares de segundo-ajudante dos serviços adiante indicados:
Registo Civil:
Albufeira.
Amarante.
Cascais.
Horta.
Lisboa (4.ª).
Lisboa (5.ª) - dois lugares.
Lisboa (7.ª).
Lisboa (11.ª).
Odemira.
Oeiras - dois lugares.
Portimão.
Santo Tirso.
Sesimbra.
Setúbal - cinco lugares.
Trofa.
Registos Predial e Comercial:
Bombarral.
Estarreja.
Fafe.
Mafra.
Sesimbra.
Silves.
Tondela.
Registos Predial e Comercial e Automóveis:
Ponta Delgada.
Notariado:
1.º de Competência Especializada de Lisboa.
Registos Civil, Predial e Comercial:
Aljustrel.
Coruche.
Mogadouro.
Montalegre.
São Brás de Alportel.
Seia.
Tábua.
Tarouca.
Torre de Moncorvo.
Vagos.
Vendas Novas.
Vila Nova de Cerveira.
Registos Civil, Predial, Comercial e Notariado:
Arronches.
Avis - dois lugares.
Castanheira de Pêra - dois lugares.
Castro Verde.
Góis.
Lajes das Flores.
Pampilhosa da Serra - dois lugares.
Pedrógão Grande.
Penedono.
Sousel.
2 - A transferência só pode ser requerida por ajudantes de categoria e espécies correspondentes às dos lugares vagos com, pelo menos, um ano de serviço na repartição a cujo quadro pertencem.
3 - Os candidatos que se habilitem a mais do que um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.
9 de Abril de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.